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VE VALE EVENTOS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2004 por VALE EVENTOS LTDA ME, processo nº 826421687, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826421687
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/06/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularVALE EVENTOS LTDA ME
CNPJ do titular06.074.582/0001-37
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "VALE EVENTOS".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRODUÇÃO, PROMOÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS EM GERAL, TAIS COMO FEIRAS, "WORKSHOPS", ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS, INAUGURAÇÕES, ANIVERSÁRIOS, ENTRE OUTROS PREVISTOS NESTA CLASSE..

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826421687 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1934
  2. 04/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1904, DE 03/07/07, TENDO EM VISTA ERRO NA ESPECIFICAÇÃO.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O SERVIÇO DE "AGENCIAMENTO E/OU INTERMEDIAÇÃO DE ARTISTAS E MODELOS" POR PERTENCER Á NCL(8) 35. código 351 · RPI 1913
  3. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  4. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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