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HOTEL PORTO DOURADO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2004 por HOTEL PORTO GRANDE LTDA, processo nº 826419984, nas classes 43. Registro em vigor até 10/07/2037.

Número do processo826419984
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/01/2004
Data da concessão10/07/2007
Vigência até10/07/2037
TitularHOTEL PORTO GRANDE LTDA
CNPJ do titular24.469.926/0001-99
UF · PaísAL · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " HOTEL ".

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826419984 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260180732 (28/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOTEL PORTO GRANDE LTDA EPP<br /> código IPAS270 · RPI 2904
  2. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170012679 (11/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HOTEL PORTO GRANDE LTDA EPP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  3. 10/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1905
  4. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  5. 01/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1743

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Classificação figurativa (Viena)