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CACHAÇA KAMULAIA DE MINAS

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 03/02/2004 por COOP. PROD. CACHAÇA E DERIVADOS CANA-DE-AÇUCAR DO CENTRO NORDESTE MG LTDA, processo nº 826416713, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826416713
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/02/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularCOOP. PROD. CACHAÇA E DERIVADOS CANA-DE-AÇUCAR DO CENTRO NORDESTE MG LTDA
CNPJ do titular06.127.587/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana (cachaça).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826416713 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 14070006109 (13/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>PAULO SÉRGIO PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS<br /> código IPAS235 · RPI 2538
  2. 19/03/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 14070006109 (13/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Titular(es): </b>PAULO SÉRGIO PEREIRA<br /><b>Procurador: </b>SOUZA RAMOS & ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?cachaça?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso IX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2515
  3. 22/04/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1946
  4. 19/02/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PAULO SÉRGIO PEREIRA código 235 · RPI 1937
  5. 12/06/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01. código 100 · RPI 1901
  6. 25/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1742

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Classificação figurativa (Viena)