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MARQUES DE PAIVA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/04/2004 por CAFÉ BOM DIA S.A. EM., processo nº 826413218, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826413218
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/04/2004
Data da concessão24/07/2007
Vigência até24/07/2027
TitularCAFÉ BOM DIA S.A. EM.
CNPJ do titular20.367.959/0001-77
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ATUM; AZEITE; AZEITONAS EM CONSERVA; BACON; BANHA; BATATA FRITA; CARNES; COMPOTAS; FRUTAS EM CONSERVA; LEGUMES EM CONSERVA; VERDURAS EM CONSERVA; GELATINA; GELEIAS; GORDURAS COMESTÍVEIS; IOGURTE; LATICÍNIOS; LEITE; MANTEIGA; MARGARINA; ÓLEOS COMESTÍVEIS; OVOS; PEIXES EM CONSERVA; PICLES; POLPAS DE FRUTAS; PRESUNTOS; QUEIJOS; REQUEIJÃO; SALSICHA; MORTADELA.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2023 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2735
  2. 07/03/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210372788 (27/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LACTICÍNIOS DO PAIVA, S.A<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apenas contesta o legítimo interesse da peticionária da caducidade. A condição de legítimo interesse prevista no art. 143, caput, da LPI, decorre do pedido de registro nº 920952666, para a marca ?QUEIJO PAIVA DESDE 1933?, na forma de apresentação mista, depositado em 06/10/2020 na classe NCL (11) 29, indeferido com base no registro ora caducando. Assim, fica confirmado o legítimo interesse da peticionária da caducidade e afastada a alegação da requerida de falta de legítimo interesse para requerer caducidade do registro de marca. Do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...)fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca?. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.<br /> código IPAS669 · RPI 2722
  3. 15/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220011847 (12/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CAFE BOM DIA S.A. EM.<br /><b>Procurador: </b>André Ricardo Martins Fonseca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2667
  4. 21/09/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210372788 (27/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LACTICÍNIOS DO PAIVA, S.A<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2646
  5. 06/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160283856 (05/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAFE BOM DIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Ricardo Martins Fonseca<br /> código IPAS270 · RPI 2396
  6. 24/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1907
  7. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  8. 25/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1742

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