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WALDO X PICANHA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2004 por ASSUNÇÃO E ASSUNÇÃO LTDA (ME), processo nº 826412815, nas classes 43. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo826412815
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/03/2004
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularASSUNÇÃO E ASSUNÇÃO LTDA (ME)
CNPJ do titular03.261.040/0001-85
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PICANHA".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar Serviços de Lanchonetes Restaurantes;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850240161881 (05/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Requerente: </b>ASSUNÇÃO E ASSUNÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade.<br /> código IPAS369 · RPI 2895
  2. 21/05/2024 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850240161881 (05/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9)<br /><b>Requerente: </b>ASSUNÇÃO E ASSUNÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2785
  3. 14/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240161781 (05/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSUNÇÃO E ASSUNÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VALOR MARCAS E PATENTES S/S LTDA e nomeado novo representante A Provincia Marcas e Patentes Ltda. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2784
  4. 06/02/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230265059 (07/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>EVALDO LUCIO DA SILVA & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>PROTECAO MARCAS EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal.<br /> código IPAS428 · RPI 2770
  5. 06/02/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230078403 (22/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EVALDO LUCIO DA SILVA & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2770
  6. 14/03/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230078403 (22/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EVALDO LUCIO DA SILVA & CIA LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>MARIA BETANIA SONIA DE SOUZA<br /> código IPAS338 · RPI 2723
  7. 29/11/2022 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301220010043 (17/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 12ª Vara Cível de Curitiba/PR. Processo nº 0010655-95.2009.8.16.0001. Processo SEI nº 52402.012625/2022-17.<br /> código IPAS462 · RPI 2708
  8. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170246782 (01/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ASSUNÇÃO E ASSUNÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Valor Propriedade Intelectual S/S LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  9. 13/09/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000924 (29/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Negado provimento à apelação do Autor, mantendo a sentença que entendeu pela improcedência do pedido Autoral, conforme Acórdão prolatado pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ação Ordinária 0019225-28.2008.4.04.7000 da 02ª Vara Federal de Curitiba. Processo INPI 0010/09.<br /> código IPAS639 · RPI 2384
  10. 03/02/2009 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA NA SEGUNDA VF (PR) - AÇÃO Nº 2008.70.00.019225-0; INPI Nº 00010/09. código 569 · RPI 1987
  11. 18/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: PETIÇÃO 015070004782 (PR), 05/10/2007. código 511 · RPI 1976
  12. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  13. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  14. 25/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1742

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)