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HONDA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/04/2004 por HONDA MOTOR CO., LTD., processo nº 826411720, nas classes 28. Registro em vigor até 14/08/2027.

Número do processo826411720
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2027
TitularHONDA MOTOR CO., LTD.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Jogos e brinquedos; artigos para ginástica e esporte não incluidos em outras classes.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826411720 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850170167495 (17/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INVERSIONES SUNTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: decorações para árvores de Natal. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Jogos e brinquedos; artigos para ginástica e esporte não incluídos em outras classes. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A documentação apresentada pela titular do registro não foi capaz de demonstrar o uso do sinal para assinalar ?decorações para árvores de Natal?, produto considerado não afim aos produtos para qual o uso foi comprovado.<br /> código IPAS349 · RPI 2522
  2. 22/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170275755 (30/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>HONDA MOTOR CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, no Brasil, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação.<br /> código IPAS267 · RPI 2507
  3. 29/08/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170167495 (17/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>INVERSIONES SUNTA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2434
  4. 08/08/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170205570 (28/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HONDA MOTOR CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2431
  5. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  6. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  7. 25/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1742

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)