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TINTAS NORTESUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/03/2004 por FERRAGENS E TINTAS REALEZA LTDA, processo nº 826410774, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826410774
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/03/2004
Data da concessão17/07/2007
Vigência até17/07/2017
TitularFERRAGENS E TINTAS REALEZA LTDA
CNPJ do titular76.521.103/0001-69
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "TINTA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE TINTAS, VERNIZES, SOLVENTES, AGLUTINANTES PARA TINTAS, TINTAS DE AMIANTO, PREPARAÇÕES ANTI-CORROÇÕES, ÓLEOS ANTIFERRUGEM, CORANTES E TINTAS, REVESTIMENTO PARA TINTAS, TINTAS À PROVA DE FOGO, TINTAS ANTIINCRUSTAÇÕES, TINTAS DE TIPOGRAFIA, TINTAS PARA CERAMICA, TINTAS PARA COURO, TINTAS PARA TONER.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826410774 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2460
  2. 17/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1906
  3. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  4. 25/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1742

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