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GRANJA EXDEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/06/2004 por EXDEL S.A, processo nº 826409512, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826409512
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/06/2004
Data da concessão25/09/2007
Vigência até25/09/2017
TitularEXDEL S.A
UF · País— · AR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "GRANJA".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar; adoçantes naturais; massas alimentícias; essências para alimentos (exceto essências etéreas e óleos essenciais); alimentos farináceos; amido para uso alimentar; anis estrelado; anis (grãos); preparações aromáticas para uso alimentar; arroz; alimentos a base de aveia; flocos de aveia; aveia moída; baunilha (flavorizante); bebidas a base de cacau, chocolate, chá e café; biscoitos; bolachas; massas para bolos; pós para bolos; bolos; bombons; brioches; cacau; café; preparações vegetais para uso como substituto do café; sucedâneos do café; caramelo (doces); produtos para amaciar a carne para uso doméstico; sucos de carne; tortas de carne; preparações feitas com cereais; flocos de cereais secos; cevada descascada ou moída; chá; chocolate; gelados comestíveis; condimentos; confeitos; iogurte congelado; sal de cozinha; preparações para engrossar creme batido e cremes gelados; creme (culinária); cuscuz (sêmola); doces (confeitos); especiarias; extrato de malte para uso alimentar; farinhas para uso alimentício; fermento; flavorizantes (exceto óleos essenciais); flocos de milho; geléias de frutas (confeitos); gelados comestíveis; sorvetes; pós para preparar gelados comestíveis; geléia real para consumo humano (exceto para uso medicinal); gelo para bebidas; gelo natural ou artificial; glicose para uso alimentar; glúten para uso alimentar; gomas de mascar, exceto para uso medicinal; infusões não medicinais; levedura; maionese; malte para consumo humano; maltose; mel; xarope de melaço; melaço para uso alimentar; milho moído; milho para pipoca; milho torrado; molho para saladas; molhos (condimentos); mostarda; muesli; pão; panqueca; papas de farinha alimentícias a base de leite (mingau); pasta de amêndoas; pastelaria; pastéis; petit-four, pimenta; pizzas; própolis para consumo humano; pudins; quiches; sagu; rolinhos primavera; sanduíches; materiais para engrossar salsichas; semolina; tapioca; temperos; tortas; tortillas; vinagre; waffles.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 05/05/2015 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850140054046 (27/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Exdel S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br /> código IPAS566 · RPI 2313
  3. 25/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1916
  4. 17/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1906
  5. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

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