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AGRO ANIMAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2004 por AGRO ANIMAL COMERCIO DE RACOES LTDA ME, processo nº 826406890, nas classes 35. Registro em vigor até 18/09/2027.

Número do processo826406890
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/06/2004
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2027
TitularAGRO ANIMAL COMERCIO DE RACOES LTDA ME
CNPJ do titular56.289.507/0001-61
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. \

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE RAÇÕES, ALIMENTOS E UTENSÍLIOS PARA CÃES, AVES, PÁSSAROS E PEIXES; PRODUTOS VETERINÁRIOS, AQUÁRIOS, VASOS, TERRA VEGETAL, ADUBOS, SUPORTES, CORRENTES E DEMAIS MERCADORIAS DO RAMO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826406890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170305384 (15/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AGRO ANIMAL COM DE RAÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Paloma Henriques de Souza<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  3. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. CLASSE ALTERADA EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1904
  4. 03/08/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1752

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)