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SIZZURP

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/2004 por SIZ, LLC, processo nº 826398235, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826398235
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularSIZ, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Cerveja; águas minerais, águas com gás, águas carbonatadas, águas aromatizadas, e outras bebidas não alcoólicas, a saber, ponches, refrigerantes, refrescos e limonadas; bebidas para a prática de esportes; bebidas energéticas; bebidas isotônicas, bebidas hipotônicas e bebidas hipertônicas para uso e /ou solicitadas por atletas e aqueles que praticam atividades esportivas ou esportes e atividades estressantes; sucos de frutas e bebidas a base de frutas, sucos vegetais e bebidas a base de vegetais; xaropes, pós, concentrados e tabletes efervecentes para a fabricação de bebidas não alcoólicas ; coquetéis e bebidas não alcoólicas tipo refrigerantes, cervejas não alcoólicas, ponches não alcoólicos, misturas para coquetéis não alcoólicos; bebidas geladas a base de malte não alcoólicas, bebidas não alcoólicas a base de frutas; vinho não alcoólico, coquetéis a base de vinho não alcoólicos; licores não alcoólicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826398235 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. Parágrafo Único do Art. 162 da LPI. código 150 · RPI 1951
  2. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  3. 25/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1742

Mesma marca em outras classes