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ELETRO JUNIOR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/2004 por JUNIOR EQUIPAMENTO E SERVIÇOS LTDA ME, processo nº 826397514, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826397514
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/03/2004
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2019
TitularJUNIOR EQUIPAMENTO E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular02.456.650/0001-71
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

comércio varejista de material elétrico, material para refrigeração, eletrodomésticos, máquinas e equipamentos comerciais, insumos para equipamentos e máquinas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826397514 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  2. 27/05/2014 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810100295958 (10/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2264
  3. 20/08/2013 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 810100295958 (10/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS400 · RPI 2224
  4. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  5. 05/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2000
  6. 07/02/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 025847 (SP), de 26/07/2004 código 009 · RPI 1831
  7. 25/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1742

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