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ELETRO JUNIOR

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/1987 por ELETRO JUNIOR COMERCIO E SERVICOS LTDA, processo nº 813577900. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo813577900
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/06/1987
Data da concessão03/09/1991
Vigência até03/09/2001
TitularELETRO JUNIOR COMERCIO E SERVICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular00.848.390/0001-54
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 41, 44, 45

Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813577900 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. Inciso I do Art. 142 da LPI. código 700 · RPI 1713
  2. 03/09/1991 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. SR. ASSESS. E CONS. DE PROP. IND. LTDA código 400 · RPI 1083
  3. 02/04/1991 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. SR - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 250 · RPI 1061
  4. 18/12/1990 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SR ASSESS E CONS. DE PROP. IND LTDA código 350 · RPI 1046
  5. 14/08/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO RETIFICAÇÃO DA RPI 1012 DE 03/04/90, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA*INT. SR ASS. E CONS. DE PROP. IND.LTDA código 300 · RPI 1028
  6. 03/04/1990 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO * INT. SR ASS. E CONS. DE PROP. IND. LTDA. código 300 · RPI 1012
  7. 24/11/1987 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. código 010 · RPI 892

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Classificação figurativa (Viena)