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CONFRARIA DO TURISMO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2004 por STELA MARIA PEREIRA DE PAIVA, processo nº 826396992, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826396992
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/03/2004
Data da concessão12/02/2008
Vigência até12/02/2018
TitularSTELA MARIA PEREIRA DE PAIVA
CNPJ do titular10.280.373/0001-17
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "TURISMO".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

AGÊNCIA DE TURISMO, ORGANIZAÇÃO DE VIAGENS, COM FINS CULTURAIS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826396992 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/11/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2499
  2. 13/07/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - QUATROCANTOS VIAGENS E TURISMO LTDA código 565 · RPI 2062
  3. 30/03/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - BM MORASSUTTI - VIAGENS E TURISMO LTDA código 565 · RPI 2047
  4. 09/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - A & SK VIAGNES EVENTOS LTDA código 565 · RPI 2040
  5. 19/02/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - STELA MARIA PEREIRA DE PAIVA código 565 · RPI 1937
  6. 12/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1936
  7. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  8. 18/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1741

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)