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FLOR & CANELA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/02/2004 por MARTINS & MORAIS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA-ME, processo nº 826393160, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826393160
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/02/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularMARTINS & MORAIS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA-ME
CNPJ do titular06.043.077/0001-25
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

botas, sandálias, tamancos, chinelos, sapatilhas, rasteirinha, sapatos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826393160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2248
  2. 01/10/2013 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2230
  3. 24/09/2013 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301130000250 (03/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Mandado de Segurança Décima Terceira Vara Federal do Rio de Janeiro - AÇÃO Nº 2004.51.01.528967-1 E INPI 003445/04. Para dar publicidade à decisão judicial que julgou improcedente a pretensão da impetrante, denegando, assim, a segurança.<br /> código IPAS639 · RPI 2229
  4. 13/09/2005 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO PELO TRF, 2º REGIÃO, AO AGRAVO INTERPOSTO PELO INPI, TENDO PROVISORIAMENTE SUSPENDIDO A LIMINAR CONCEDIDA PELA JUÍZA DA 37º VARA FEDERAL , DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. AÇÃO Nº 2004.51.01.528967-1 E INPI 003445/04. código 252 · RPI 1810
  5. 14/12/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1762, DE 13/10/2004, TENDO EM VISTA MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2004.51.01.528967-1, DEFERIDO PELO JUÍZO DA 37º VARA FEDERAL/RJ, PROCESSO INPI Nº 52400.003445/04. código 295 · RPI 1771
  6. 13/10/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGANDO PODERES À SRA. BENEDITA APARECIDA RODRIGUES PARA REPRESENTAR O TITULAR DO PEDIDO DE MARCAS, TENDO EM VISTA QUE A EMPRESA "CIDWAN UBERLÂNDIA LTDA."NÃO É AGENTE DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL REGULARMENTE HABILITADA PELO INPI, CASO NÃO OPTE POR ACOMPANHAR PESSOALMENTE O PROCESSO. código 090 · RPI 1762
  7. 18/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1741