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COREGA COMFORT SEAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/04/2004 por Haleon US IP LLC, processo nº 826391834, nas classes 05. Registro em vigor até 08/09/2029.

Número do processo826391834
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/04/2004
Data da concessão08/09/2009
Vigência até08/09/2029
TitularHaleon US IP LLC
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMFORT SEAL".

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MATERIAL DENTÁRIO, A SABER: ADESIVOS PARA DENTADURAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826391834 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250206298 (24/04/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>HALEON US IP LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2842
  2. 17/12/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850190153554 (20/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE (US) IP LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CR reemitido com os dados corretos<br /> código IPAS566 · RPI 2554
  3. 14/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180385283 (12/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE (US) IP LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2506, de 15/01/2019, para correção do nome do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2523
  4. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180385283 (12/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE (US) IP LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  5. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180524235 (17/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GLAXOSMITHKLINE CONSUMER HEALTHCARE (US) IP LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  6. 04/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170084766 (18/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>GlaxoSmithKline Consumer Healthcare (US) IP LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2426
  7. 11/11/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140080027 (02/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Requerente: </b>GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2288
  8. 08/09/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2018
  9. 12/05/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2001
  10. 05/05/2009 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET(RJ) 020070084243, DE 22/06/2007, REFERENTE À OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO, CONSEQÜENTEMENTE FICA PREJUDICADO OS EXAMES DA OPOSIÇÃO PET(RJ) 025430, DE 16/07/2004, E DA MANIFESTAÇÃO À OPOSIÇÃO PET(RJ) 020070058727, DE 07/05/2007. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 185 · RPI 2000
  11. 06/03/2007 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro PETIçãO: 025430 (RJ), DE 16/07/2004 código 009 · RPI 1887
  12. 14/06/2005 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1797
  13. 18/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1741