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CARB OPTIONS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/2004 por UNILEVER N.V., processo nº 826389686, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826389686
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularUNILEVER N.V.
UF · País— · NL

Apostila: SEM DIREITO AO USO DA PALAVRA "OPTIONS" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ, CHÁS, CACAU, AÇÚCAR, ARROZ, TAPIOCA, SAGU, SUCEDÂNEOS DO CAFÉ, FARINHAS E PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, MASSAS, MACARRÃO, PÃO, PASTELARIA E CONFEITARIA, PRODUTOS GELADOS, AROMATIZANTES PARA BOLOS; AROMATIZANTES PARA BEBIDAS; CONFEITOS, SOBREMESAS, BISCOITOS, SORVETES, SORVETES À BASE DE SUCOS DE FRUTA CONGELADOS, PRODUTOS DE CONFEITARIA GELADOS, IOGURTES GELADOS; SOBREMESAS GELADAS; PÓ PARA SORVETES; CONFEITOS, CONFEITOS PARA PERFUMAR O HÁLITO, GOMA DE MASCAR, MEL, XAROPE DE MELAÇO, LEVEDO, FERMENTO EM PÓ, SAL, MOSTARDA, VINAGRE, MOLHOS (CONDIMENTOS), MAIONESE, ESPECIARIAS, GELO, LANCHES NUTRITIVAMENTE ENRIQUECIDOS E BARRAS CROCANTES, PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PREPARADOS, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE..

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826389686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1932
  2. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ACRESCENTADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÂO "TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1904
  3. 29/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1747

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