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PLANTÃO DE DOMINGO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/05/2004 por JOVEM PAN COMERCIO DO VESTUARIO LTDA, processo nº 826384315, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826384315
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularJOVEM PAN COMERCIO DO VESTUARIO LTDA
CNPJ do titular51.980.415/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS DE COMUNICAÇ��O, RÁDIOS, TELEFONES, TELEVISORES, EQUIPAMENTOS DE SONORIZAÇÃO, MECANISMO DE TRANSMISSÃO E RETRANSMISSÃO EM GERAL, ÓCULOS, MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS, APARELHOS PARA ENSINO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826384315 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2468
  2. 10/10/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810090257569 (06/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>JOVEM PAN COMERCIO DO VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2440
  3. 13/06/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810090257569 (06/11/2009) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Titular: </b>JOVEM PAN COMERCIO DO VESTUARIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES & FILHO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Caso não entenda cabível tal demonstração, fica facultada a transferência de titularidade do pedido (ou do registro) de modo a que todos os pedidos/registros fiquem sob a titularidade de uma mesma empresa.<br /> código IPAS267 · RPI 2423
  4. 11/05/2010 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 2053
  5. 15/09/2009 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 826384331 código 100 · RPI 2019
  6. 03/07/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 826384331 código 241 · RPI 1904
  7. 22/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1746

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