Marca Nominativa depositada no INPI em
04/03/2004 por ALESSANDRO SOSSAI ALTOÉ,
processo nº 826378153, nas classes 33.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRODUÇÃO DE AQUARDENTE DE CANA, CACHAÇA E DERIVADOS;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/07/2015Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2324
18/02/2015Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 810070048803 (29/06/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>ALESSANDRO SOSSAI ALTOÉ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Observada a sua nova apresentação.<br />código IPAS237 · RPI 2302
18/12/2007RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1928
19/06/2007INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01.código 100 · RPI 1902
11/05/2004PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1740