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VENDA NOVA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/03/2004 por ALESSANDRO SOSSAI ALTOÉ, processo nº 826378153, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826378153
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularALESSANDRO SOSSAI ALTOÉ
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

PRODUÇÃO DE AQUARDENTE DE CANA, CACHAÇA E DERIVADOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826378153 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2015 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2324
  2. 18/02/2015 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810070048803 (29/06/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>ALESSANDRO SOSSAI ALTOÉ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Observada a sua nova apresentação.<br /> código IPAS237 · RPI 2302
  3. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  4. 19/06/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI, TENDO EM VISTA SER A DENOMINAÇÃO "CACHAÇA" INDICAÇÃO GEOGRÁFICA NACIONAL NOS TERMOS DO DECRETO N.º 4.062, DE 21/12/01. código 100 · RPI 1902
  5. 11/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1740

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