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VILA ROMANA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/04/2004 por VILA ROMANA BEBIDAS LTDA, processo nº 826376304, nas classes 33. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo826376304
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/04/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularVILA ROMANA BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular86.352.838/0001-60
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS, ALCOOLICAS (BEBIDAS -) EXCETO CERVEJA, BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS, ESSENCIAS ALCOOLICAS, EXTRATOS ALCOOLICOS, EXTRATOS DE FRUTA [ALCOOLICOS], FRUTAS (BEBIDAS ALCOOLICAS CONTENDO -), MOSTO DE PERA [VINHO DE PERA], VINHO, ÁGUA PE, ANIS [LICOR], ANISETE [LICOR DE ANIS], BEBIDAS DESTILADAS, COQUETEIS, DESTILADAS BEBIDAS, DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS], GIM, HIDROMEL [MULSO], LICORES, MENTA (LICORES DE -), MULSO [HIDROMEL], QUIRCHE [KIRSCH], RUM, SIDRA, UISQUE, VODCA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826376304 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220372941 (23/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VILA ROMANA BEBIDAS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>MULPHA MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME SITUAÇÃO JURIDICA<br /> código IPAS270 · RPI 2699
  2. 08/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220072292 (18/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>VILA ROMANA BEBIDAS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MULPHA MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Catiane Zini Borela e nomeado novo representante MULPHA MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2670
  3. 29/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210191366 (12/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VINHOS PICCOLI LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>MULPHA MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2634
  4. 27/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160322187 (10/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>VINHOS PICCOLI LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /> código IPAS270 · RPI 2399
  5. 11/10/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800160236812 (23/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>VINHOS PICCOLI LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição extemporânea. O prazo previsto em lei para prorrogação do registro iniciou em 11/09/2016 e encerrará em 11/03/2018.<br /> código IPAS428 · RPI 2388
  6. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  7. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  8. 11/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1740

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