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SAHY

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/12/2003 por MULTIDRINK DO BRASIL LTDA, processo nº 826374085, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826374085
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/12/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularMULTIDRINK DO BRASIL LTDA
CNPJ do titular72.565.765/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BATIDAS DE FRUTAS E EXTRATOS, LICORES DE FRUTAS E EXTRATOS, COQUETÉIS DE FRUTAS E EXTRATOS, VODKAS, CONHAQUES, AGUARDENTES SIMPLES, AGUARDENTES COMPOSTAS, UÍSQUES, STEINHEGER, AGUARDENTES DE FRUTAS EXÓTICAS, COOLER, VINHOS, SANGRIA, GENEBRA, RUM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826374085 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2400
  2. 12/07/2016 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810070059412 (20/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>MULTIDRINK DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>?DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.?<br /> código IPAS237 · RPI 2375
  3. 26/08/2014 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810070059412 (20/08/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>MULTIDRINK DO BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente considerado irregistrável CACHAÇA à luz do inc. IX do art. 124, da LPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2277
  4. 18/12/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1928
  5. 19/06/2007 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO IX DO ARTIGO 124 DA LPI. código 100 · RPI 1902
  6. 11/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1740

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)