® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ITACRIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2004 por MASSASEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 826372260, nas classes 01. Registro em vigor até 24/09/2030.

Número do processo826372260
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/2004
Data da concessão24/09/2020
Vigência até24/09/2030
TitularMASSASEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.143.361/0001-61
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

Resinas acrílicas não processadas; Resinas artificiais não processadas; Resinas epóxi não processadas; Resinas sintéticas não processadas; Solventes de goma; Solventes para vernizes;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826372260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/07/2021 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800210207698 (22/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>MASSASEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kris Williamson<br /> código IPAS579 · RPI 2636
  2. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200415618 (27/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MASSASEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kris Williamson<br /><b>Cedente: </b>MASSASEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. [BR] <br /><b>Cessionário: </b>MASSASEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  3. 06/10/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110425163 (26/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MASSASEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2596
  4. 24/09/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2594
  5. 24/09/2020 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850190391514 (25/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>MASSASEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kris Williamson<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A despeito da referência ao procedimento de restauração dos presentes autos, a petição não está instruída com a cópia do documento restaurando, a saber: petição de oposição sob o protocolo SP-022517, datada em 02/07/2004.<br /> código IPAS567 · RPI 2594
  6. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 14051002665 (09/09/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>Adriane Aparecida Batista de Almeida<br /><b>Cessionário: </b>KELLAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  7. 28/07/2020 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 810110425163 (26/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>MASSASEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O deferimento publicado na RPI 2248, de 04/02/14, para reexame da matéria, tendo em vista constar pet. de transferência anterior (nº 014051002666 de 09/09/2004) sem exame.<br /> código IPAS403 · RPI 2586
  8. 14/07/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18040022517 (02/07/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Titular(es): </b>ITACRIL INDÚSTRIA QUÍMICA DE ITAPIRA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o procedimento incidental de oposição.<br /> código IPAS699 · RPI 2584
  9. 14/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 301190000438 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14)<br /><b>Titular(es): </b>MASSASEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.005000/2019-95, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular.<br /> código IPAS270 · RPI 2584
  10. 14/07/2020 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 14060002663 (23/03/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre oposição (339.1)<br /><b>Titular(es): </b>MASSASEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudica-se o exame da presente petição nos termos do iten 5.19.6 do Manual de Marcas, a seguir reproduzido: "Será prejudicado o exame de petições que carecem de objeto, ou seja, cujo ato pretendido não seja aplicável em virtude da situação processual em que se encontra o pedido, registro ou petição no momento do protocolo da solicitação, dentre os quais, se destacam: ... b) Petições de manifestação a uma oposição arquivada, não conhecida ou prejudicada;..."<br /> código IPAS699 · RPI 2584
  11. 14/07/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2584
  12. 17/09/2019 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 301190000438 (10/04/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14)<br /><b>Titular(es): </b>MASSASEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas convoca as partes e interessados para apresentarem cópias dos documentos e requerimentos, conforme detalhado em publicação na Seção Comunicados da RPI 2541, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do parágrafo 1º do art. 8° da Resolução/INPI/PR n° 194 de 08/06/2017, publicada na RPI 2424 de 20/06/2017. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento). Na hipótese das cópias solicitadas terem sido enviadas anteriormente ao INPI, não será necessário o cumprimento desta exigência.<br /> código IPAS192 · RPI 2541
  13. 04/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110425163 (26/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Cessionário: </b>MASSASEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2248
  14. 31/03/2009 SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DO PEDIDO DE REGISTRO.*INT.: ADRIANE APARECIDA BATISTA DE ALMEIDA. código 243 · RPI 1995
  15. 31/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 022517 (SP), de 02/07/2004 código 009 · RPI 1830
  16. 04/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1739

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MASSASEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Classificação figurativa (Viena)