® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ITACRIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/01/2004 por MASSASEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 826372244, nas classes 02. Registro em vigor até 24/09/2030.

Número do processo826372244
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/01/2004
Data da concessão24/09/2020
Vigência até24/09/2030
TitularMASSASEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.143.361/0001-61
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 02 — Tintas e vernizes

Colofônia [resina natural]; Gomas de resinas; Resinas naturais [em bruto]; Aglutinantes para tintas; Tinta de prata para cerâmica; Tintas (Aglutinantes para -); Tintas (Esmaltes para -); Tintas (Espessantes para -); Tintas (Redutores para -); Tintas; Tintas à prova de fogo; Tintas antiincrustação; Tintas para cerâmica;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826372244 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200366347 (26/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>MASSASEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Kris Williamson<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ADRIANE APARECIDA BATISTA DE ALMEIDA e nomeado novo representante Kris Williamson com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2603
  2. 24/09/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2594
  3. 01/09/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2591
  4. 01/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110425139 (26/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Cessionário: </b>MASSASEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2230
  5. 11/08/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ITACRIL INDUSTRIA E COMERCIO DE RESINAS LTDA código 235 · RPI 2014
  6. 31/03/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR. RONALDO ANDRÉ BAPTISTA (CEDENTE) TEM PODERES CONTRATUAIS E / OU ESTATUTÁRIO PARA ALIENAR A MARCA.*INT.: ADRIANE APARECIDA BATISTA DE ALMEIDA. código 091 · RPI 1995
  7. 10/02/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. CAD. 814983480 [ DE TITULARIDADE DA OPOSTA], PED.825232082 código 241 · RPI 1988
  8. 31/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 022515 (SP), de 02/07/2004 código 009 · RPI 1830
  9. 04/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1739

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MASSASEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Classificação figurativa (Viena)