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PARKO COURO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/05/2004 por PARKO ARTEFATOS DE COURO LTDA ME, processo nº 826367348, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826367348
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/05/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularPARKO ARTEFATOS DE COURO LTDA ME
CNPJ do titular05.099.912/0001-86
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COURO".

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BAINHAS DE COURO PARA MOLAS; BOLSAS; BOLSAS DE MÃO; CAPAS DE COURO PARA MÓVEIS; CARTEIRAS DE BOLSO; COLEIRAS DE COURO; CORREIAS DE COURO; COURO NÃO TRABALHADO OU SEMITRABALHADO; FAIXAS DE COURO; MALAS DE VIAGEM; MOCHILAS; PASTAS [MALAS]; PORTA-CARTÃO; PORTA-CHAVES [ARTIGOS DE COURO]; SELARIA; VIAGEM (CONJUNTOS DE -) [ARTIGOS DE COURO].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826367348 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2472
  2. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  3. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1904
  4. 15/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1745

Classificação figurativa (Viena)