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MAÍNA CARDOSO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2004 por J.P. COMERCIO DE ARTIGOS PARA PESCA E CAMPING LTDA. ME, processo nº 826356753, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826356753
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/02/2004
Data da concessão14/08/2007
Vigência até14/08/2017
TitularJ.P. COMERCIO DE ARTIGOS PARA PESCA E CAMPING LTDA. ME
CNPJ do titular13.134.323/0001-10
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS [INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826356753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  2. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 16120004678 (21/09/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>PAULO ROBERTO C. DOS SANTOS<br /><b>Cessionário: </b>J.P. COMERCIO DE ARTIGOS PARA PESCA E CAMPING LTDA. ME<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  3. 12/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 16110004834 (09/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>PAULO ROBERTO CARVALHO DOS SANTOS<br /><b>Cessionário: </b>CALÇADOS LAGUNA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2275
  4. 14/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1910
  5. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1903
  6. 04/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1739

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Classificação figurativa (Viena)