® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

BIO BABY

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/2004 por SCA do Brasil Indústria e Comércio Ltda., processo nº 826349668, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826349668
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/2004
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularSCA do Brasil Indústria e Comércio Ltda.
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Bebês (Cueiros de papel ou celulose para -) [descartáveis] ; Bebês (Fraldas de papel ou celulose para -) [descartáveis] ; Bebês (Fraldas-calças de papel ou celulose para -) [descartáveis] ; Fraldas de papel ou celulose para bebês [descartáveis] ; Fraldas-calças de papel ou celulose para bebês [descartáveis];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826349668 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2875
  2. 18/11/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250065154 (10/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOFTYS S.A.<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2863
  3. 10/06/2025 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850250065154 (10/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOFTYS S.A.<br /><b>Procurador: </b>HERRERO & ASSOCIADOS BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br /> código IPAS338 · RPI 2840
  4. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  5. 26/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180430346 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ESSITY HYGIENE AND HEALTH AKTIEBOLAG<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2516
  6. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180430339 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>SCA HYGIENE PRODUCTS AKTIEBOLAG<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  7. 11/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170143376 (21/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>SCA do Brasil Indústria e Comércio Ltda<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2427
  8. 20/06/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170118310 (25/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SCA do Brasil Indústria e Comércio Ltda<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2424
  9. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140126973 (02/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>PRO DESCART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  10. 23/05/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810080159299 (20/11/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>PRO DESCART INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>VILAGE MARCAS & PATENTES S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2420
  11. 10/07/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2166
  12. 10/03/2009 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1992
  13. 23/09/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 825874041 código 100 · RPI 1968
  14. 03/07/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.: 825874041 código 241 · RPI 1904
  15. 08/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1744

Mesma marca em outras classes