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CLINICA LUCANO

Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/2004 por MARIA CRISTINA SARTOR, processo nº 826338089, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo826338089
SituaçãoAguardando prazo extraordinario de prorrogação
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/02/2004
Data da concessão12/02/2008
Vigência até12/02/2028
TitularMARIA CRISTINA SARTOR
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "clinica".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

CLÍNICAS MÉDICAS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA MÉDICA [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826338089 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180049101 (07/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>M. C. SARTOR & CIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Carlos Eduardo Gomes da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2460
  2. 19/02/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - M.C. SARTOR & CIA LTDA código 565 · RPI 1937
  3. 12/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1936
  4. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA PARA ADEQUAÇÃO DA MESMA À CLASSE REQUERIDA NA NCL(8). código 351 · RPI 1901
  5. 27/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1738

Classificação figurativa (Viena)