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MISS TOCANTINS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/2004 por RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A., processo nº 826335772, nas classes 41. Registro em vigor até 21/10/2028.

Número do processo826335772
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/03/2004
Data da concessão21/10/2008
Vigência até21/10/2028
TitularRÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.
CNPJ do titular60.509.239/0001-13
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MISS". \

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROMOÇÕES [ORGANIZAÇÃO] DE EVENTOS RECREATIVOS, ARTÍSTICOS, CULTURAIS E ESPORTIVOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826335772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180439448 (19/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2496
  2. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120130226 (08/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ZANCANER COSTA, BASTOS E SPIEWAK SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  3. 23/08/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120130226 (08/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ZANCANER COSTA, BASTOS E SPIEWAK SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>1 - PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS PROCESSOS A SEREM TRANSFERIDOS, UMA VEZ QUE CONSTA NO DOCUMENTO DE CESSÃO A RELAÇÃO DE 38 PROCESSOS (35 ATIVOS E 3 ARQUIVADOS), PORÉM A QUANTIDADE DE PROCESSOS INFORMADA NO ATO DE EMISSÃO DA GRU FORAM DE 34 PROCESSOS; OU 2 - COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, A SABER R$85,00 (OITENTA E CINCO REAIS), NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA EM VIGOR NA DATA DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA. SIGA AS INSTRUÇÕES DA SEÇÃO 3.3.1 (ITEM COMPLEMENTAÇÃO DE RETRIBUIÇÕES - SERVIÇO 800) DO MANUAL DO USUÁRIO PARA EFETUAR A COMPLEMENTAÇÃO DO VALOR REFERENTE AO PAGAMENTO DO SERVIÇO DE ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DECORRENTE DE CESSÃO (SERVIÇO 349), CUMPRINDO ESTA EXIGÊNCIA POR MEIO DE FORMULÁRIO ESPECÍFICO (CÓDIGO DE SERVIÇO: 340) APRESENTANDO, JUNTO AO CUMPRIMENTO, O COMPROVANTE DE PAGAMENTO COMPLEMENTAR.<br /> código IPAS267 · RPI 2381
  4. 10/05/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120130226 (08/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ERNESTO BORGHI FERNANDES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE A PROCURAÇÃO DEVIDAMENTE ASSINADA PELO SIGNATÁRIO DA CESSIONÁRIA. PROVE QUE O Sr. BOANERGES GAETA JÚNIOR TEM PODERES PARA ALIENAR AS MARCAS ISOLADAMENTE OU REAPRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO COM AS ASSINATURAS DOS SIGNATÁRIOS DA CEDENTE CONFORME CLÁUSULA QUINTA DO CONTRATO SOCIAL.<br /> código IPAS267 · RPI 2366
  5. 21/10/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1902 DE 19/06/2007, EM FUNÇÃO DE ERRO NA APOSTILA. código 351 · RPI 1972
  6. 21/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1972
  7. 08/04/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1944
  8. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "ORGANIZAÇÃO", PARA ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1902
  9. 27/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1738

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)