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QUALYBARBA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/02/2004 por TECNICARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 826330754, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826330754
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/02/2004
Data da concessão27/05/2008
Vigência até27/05/2018
TitularTECNICARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular04.576.327/0001-67
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITOS EXCLUSIVOS SOBRE O TERMO "BARBA" SOB QUAISQUER FORMA E OU ISOLADA A PARTE DA MARCA COMO APRESENTADA.

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

APARELHO PARA BARBEAR ELÉTRICO OU NÃO ELÉTRICO (DESCARTÁVEL OU NÃO), ESTOJO DE BARBEAR, APARELHO DE BARBEAR DESCARTÁVEL.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826330754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2534
  2. 30/07/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850190211288 (08/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>TECNICARE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Seniors Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência publicada na RPI 2534, de 30/07/2019.<br /> código IPAS699 · RPI 2534
  3. 27/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1951
  4. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  5. 20/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1737

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