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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/03/2004 por EUGÊNIO JOSÉ CARRIJO SILVA, processo nº 826330088, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826330088
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/03/2004
Data da concessão—
Vigência até—
TitularEUGÊNIO JOSÉ CARRIJO SILVA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE COMÉRCIO DE VESTUÁRIO, SAPATOS, CHAPELARIA E ACESSÓRIOS EM GERAL, INFANTIL, JUVENIL E ADULTO PARA HOMENS E MULHERES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826330088 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/01/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2453
  2. 18/07/2017 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Adicionada à especificação a expressão "comércio de" para melhor caracterizar o serviço de acordo com a classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2428
  3. 18/04/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 16040004971 (17/06/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Titular: </b>EUGÊNIO JOSÉ CARRIJO SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, alterada pela Resolução INPI/PR nº 172/2016, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2415
  4. 31/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 004971 (RS), de 17/06/2004 código 009 · RPI 1830
  5. 20/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1737

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)