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ACRIL DESIGNER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/2004 por ACRIL DESIGNER IND. E COM. DE ACRÍLICOS E PLÁSTICOS LTDA, processo nº 826329926, nas classes 20. Registro em vigor até 18/09/2027.

Número do processo826329926
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2004
Data da concessão18/09/2007
Vigência até18/09/2027
TitularACRIL DESIGNER IND. E COM. DE ACRÍLICOS E PLÁSTICOS LTDA
CNPJ do titular66.938.341/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DESIGNER".

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

PRODUTOS EM ACRÍLICOS OU PLÁSTICOS: CAIXAS, MINIBAUS, ESTOJOS, ESTATUETAS, OBRAS DE ARTE, PLACAS, CARTÕES, MEDALHAS, MINI PAINÉIS, PORTA GARRAFAS, PORTA LIVROS, PORTA CARTÕES, PORTA REVISTAS, PORTA MAQUIAGEM, PORTA BATONS, PORTA TRECO, OBJETOS DE PUBLICIDADE, PAINÉIS, MINI MOSTRADORES [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826329926 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170033670 (01/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ACRIL DESIGNER INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACRÍLICOS E PLÁSTICOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Geraldo Evandro Papa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme Art. 133 da LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  2. 18/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1915
  3. 03/07/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 20 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1904
  4. 08/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1744