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GRM AGRICOLA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2004 por GRMAGRÍCOLA PARTICIPAÇÕES LTDA, processo nº 826327567, nas classes 31. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo826327567
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2004
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularGRMAGRÍCOLA PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ do titular10.349.437/0001-99
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "AGRÍCOLA"

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

PRODUTOS AGRÍCOLAS, HORTÍCOLAS, FLORESTAIS FRESCOS; GRÃOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE E SEMENTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826327567 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190296779 (12/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ ALFREDO ANGÉLICO SOARES CABRAL<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: ANIMAIS VIVOS Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: PRODUTOS AGRÍCOLAS, HORTÍCOLAS, FLORESTAIS FRESCOS; GRÃOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE E SEMENTES. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não houve comprovação de uso de marca para os produtos "animais vivos".<br /> código IPAS349 · RPI 2591
  2. 26/05/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190390011 (22/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRMAGRÍCOLA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Evanise A. de C. Francoi<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme o concedido, para os produtos ?ANIMAIS VIVOS? requeridos na especificação, sob pena de caducidade parcial da marca. Tendo em vista que não houve comprovação de marca para esses produtos.<br /> código IPAS267 · RPI 2577
  3. 01/10/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190296779 (12/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUIZ ALFREDO ANGÉLICO SOARES CABRAL<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS338 · RPI 2543
  4. 26/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170250384 (03/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GRMAGRÍCOLA PARTICIPAÇÕES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Evanise A. de C. Francoi<br /> código IPAS270 · RPI 2438
  5. 14/08/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - GERALDO RIBEIRO DE MENDONÇA ME código 565 · RPI 2171
  6. 25/01/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GERALDO RIBEIRO DE MENDONÇA código 565 · RPI 2090
  7. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  8. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  9. 01/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1743

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