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MM GESSO E SERVIÇOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/04/2004 por JOSE ODEMILSON FERNANDES MOURA ME, processo nº 826325742, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826325742
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/04/2004
Data da concessão08/09/2015
Vigência até08/09/2025
TitularJOSE ODEMILSON FERNANDES MOURA ME
CNPJ do titular03.919.416/0001-04
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "GESSO E SERVIÇOS"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio varejista de gesso;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826325742 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/04/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2884
  2. 16/12/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230368787 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MANOEL VICENTE DE ABREU 86682164149<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: ?O requerente do procedimento de caducidade deve justificar o seu legítimo interesse, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS271 · RPI 2867
  3. 16/12/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850230609294 (12/12/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Aditamento a petição (379.1)<br /><b>Requerente: </b>MANOEL VICENTE DE ABREU 86682164149<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou<br /> código IPAS428 · RPI 2867
  4. 29/08/2023 Notifica��ão de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230368787 (04/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MANOEL VICENTE DE ABREU 86682164149<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2747
  5. 08/09/2015 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2331
  6. 04/08/2015 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 810080115759 (09/05/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSE ODEMILSON FERNANDES MOURA ME<br /><b>Procurador: </b>ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME RESSALVA CONFERIDA.<br /> código IPAS237 · RPI 2326
  7. 09/12/2008 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1979
  8. 18/03/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS. 817379886, 818229187, 821663712 E 826338593. código 100 · RPI 1941
  9. 26/06/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.AG.REC.826398421 código 241 · RPI 1903
  10. 01/06/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1743

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Classificação figurativa (Viena)