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ERVA FLOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/03/2004 por ERVA DOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 826298419, nas classes 25. Registro em vigor até 28/08/2027.

Número do processo826298419
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/03/2004
Data da concessão28/08/2007
Vigência até28/08/2027
TitularERVA DOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular03.720.068/0001-33
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO]; BERMUDAS; BLAZERS [VESTUÁRIO]; BONÉS; CACHECÓIS; CALÇAS; CALÇÕES DE BANHO [SUNGAS]; CAMISAS; CAMISETAS; CAPOTES; CAPUZES [VESTUÁRIO]; CASACOS [VESTUÁRIO]; CEROULAS; CHAPÉUS; CINTAS [ROUPA ÍNTIMA]; COLETES; COMBINAÇÕES [VESTUÁRIO]; CORPETE; CUECAS; GORROS; GRAVATAS; JAQUETAS; MACACÕES; MEIAS; PALETÓS; PIJAMAS; PULÔVERES; ROBE; ROUPA INTIMA; ROUPAS DE BANHO; ROUPÕES DE BANHO; SAIAS; SUÉTERES; SUTIÃS E TERNOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826298419 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170278343 (25/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ERVA DOCE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>King'S Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  2. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1912
  3. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1902
  4. 20/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1737

Classificação figurativa (Viena)