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ACESSÓRIOS MODERNOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/01/2004 por MARIA CONCEICAO MEDEIROS ME, processo nº 826296238, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826296238
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/01/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA CONCEICAO MEDEIROS ME
CNPJ do titular07.559.045/0001-40
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Loja, comércio, distribuição e representação [comercial] de bolsas e acessórios, artigos do vestuário, confecções infantis e artigos para presentes tais como : bolsas, bolsas de malha, exceto de metal precioso, bolsas de mão, bolsas de viagem, estojos de cosméticos (nécessaire), mochilas, mochilas à tiracolo para transportar bebês, mochilas escolares, carteiras, bonés, chapéus, cintos (vestuário), faixas para a cabeça (vestuário), luvas, meias, babadouros (exceto de papel), calça (fraldas -), tip-top, pijamas, abotoaduras, anéis, berloques, artigos bijuteria/joalheria, brincos, broches, colares, correntes, emblemas de metal precioso, fios de metal precioso, medalhões, penduricalhos [jóias e bijuterias], prendedores de gravata, pulseiras, tornozeleiras.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826296238 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/10/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada: inclusão da ressalva [comercial] ao item "distribuição e representação". código IPAS024 · RPI 2495
  2. 29/09/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. GLOBAL BOLSAS E ACESSÓRIOS LTDA ME código 235 · RPI 2021
  3. 19/05/2009 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. R/SUB.JUD. 811728455, 815182490. código 241 · RPI 2002
  4. 24/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 014821 (SP), de 13/05/2004 código 009 · RPI 1829
  5. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)