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PEDRA SERENA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/01/2004 por ITAPARANA PEDRAS LTDA, processo nº 826293654, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826293654
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/01/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularITAPARANA PEDRAS LTDA
CNPJ do titular82.248.014/0001-93
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PEDRA".

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

PEDRA, PEDRA ARTIFICIAL, PEDRAS DE CONSTRUÇÃO, PEDRAS DE ESCÓRIAS, PEDRAS REFRATÁRIAS, GRANITO, MÁRMORE, PEDRA CALCÁRIA, BUSTOS DE PEDRA, CONCRETO OU MÁRMORE, ARENITO PARA CONSTRUÇÃO, ARGAMASSA, AREIA (EXCETO AREIA PARA FUNDIÇÃO), CAL, CALHAS NÃO METÁLICAS, CANOS RÍGIDOS NÃO METÁLICOS (CONSTRUÇÃO), CIMENTO*, ELEMENTOS DE CONCRETO PARA CONSTRUÇÃO, MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, TIJOLOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826293654 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1931
  2. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  3. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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