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YARA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/01/2004 por YARA INTERNATIONAL ASA, processo nº 826291562, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826291562
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/01/2004
Data da concessão02/09/2014
Vigência até02/09/2024
TitularYARA INTERNATIONAL ASA
UF · País— · NO

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS, FERTILIZANTES PARA TERRA, AGRICULTURA E HORTICULTURA, EXCETO DESINCRUSTANTES; SODA CÁUSTICA PARA USO INDUSTRIAL; SODA PARA BRANQUEAR (SODA CÁUSTICA); SABÕES; SAPONÁCEO; SABÃO DESINFETANTE; PREPARADOS PARA LAVANDERIA, PRODUTOS E INSTRUMENTOS DE LIMPEZA, EXCETO OS DE USO PESSOAL E INDUSTRIAL.;

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 27/07/2021 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210236382 (09/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>YARA INTERNATIONAL ASA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: DESINCRUSTANTES; SODA CÁUSTICA PARA USO INDUSTRIAL; SODA PARA BRANQUEAR (SODA CÁUSTICA); SABÕES; SAPONÁCEO; SABÃO DESINFETANTE; PREPARADOS PARA LAVANDERIA, PRODUTOS E INSTRUMENTOS DE LIMPEZA, EXCETO OS DE USO PESSOAL E INDUSTRIAL. Produtos/serviços não renunciados: PRODUTOS QUÍMICOS, FERTILIZANTES PARA TERRA, AGRICULTURA E HORTICULTURA, EXCETO DESINCRUSTANTES; SODA CÁUSTICA PARA USO INDUSTRIAL; SODA PARA BRANQUEAR (SODA CÁUSTICA); SABÕES; SAPONÁCEO; SABÃO DESINFETANTE; PREPARADOS PARA LAVANDERIA, PRODUTOS E INSTRUMENTOS DE LIMPEZA, EXCETO OS DE USO PESSOAL E INDUSTRIAL. (da classe 1)<br /> código IPAS349 · RPI 2638
  3. 20/07/2021 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200001430 (14/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Encerramento de Procedimento Judicial ? Ação Ordinária n° 5048003-62.2019.4.02.5101 - 25ª VF/RJ / Processo INPI - 52402.014046/2019-03 / Registros de Marca nºs 826.291.538; 826.291.546; 826.291.562; 826.291.635 e 826.292.747 ? YARA) / Em cumprimento a decisão judicial transitada em julgado [Autora e sociedade ré se compuseram, o que põe fim à lide. Da leitura do acordo (Evento 52, Anexo 2), não há qualquer obrigação a ser cumprida pelo INPI, de forma que a discordância manifestada no Evento 58, ou as achegas do Evento 72, não são óbices à respectiva homologação. // DISPOSITIVO - Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo do Evento 52, Anexo 2, celebrado entre a autora e a sociedade ré, e julgo extinto o feito, com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Na forma do art. 90, §2º, do CPC, e nos termos da cláusula 6.3 do acordo ora homologado, despesas processuais pela parte autora. Fixo a verba honorária devida à representação jurídica do INPI em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa. Fixo a verba honorária devida pela autora aos patronos da sociedade ré em R$ 6.000,00].<br /> código IPAS639 · RPI 2637
  4. 25/05/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210053502 (10/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>YARA INTERNATIONAL ASA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anular a anulação de despacho, publicado na RPI 2622 de 06/03/2021, tendo em vista erro material.<br /> código IPAS403 · RPI 2629
  5. 06/04/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210053502 (10/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>YARA INTERNATIONAL ASA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anular o Arquivamento de petição por falta de procuração, publicado na RPI 2619 de 16/03/2021, tendo em vista erro material.<br /> código IPAS403 · RPI 2622
  6. 16/03/2021 Arquivamento de petição por falta de procuração <b>Protocolo:</b> 850210053502 (10/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>YARA INTERNATIONAL ASA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS185 · RPI 2619
  7. 28/04/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200001430 (14/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5048003-62.2019.4.02.5101 ? 25ª VF / RJ. Processo INPI nº 52402.014046/2019-03.<br /> código IPAS462 · RPI 2573
  8. 02/09/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2278
  9. 08/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2257
  10. 20/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A. código 235 · RPI 1924
  11. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1917
  12. 12/06/2007 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 826253830 (DA REQUERENTE). código 241 · RPI 1901
  13. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)