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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/01/2004 por CHARRY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME, processo nº 826290736, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826290736
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/01/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularCHARRY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME
CNPJ do titular79.427.696/0001-97
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISAS, COLETES, JAQUETAS, CASACOS, BLUSAS SAIAS VESTIDOS, CONJUNTOS E DEMAIS ARTIGOS DO VESTUÁRIO, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826290736 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2601
  2. 30/06/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190426378 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2582
  3. 14/01/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190426378 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>TAC FRANQUIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Baril & Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2558
  4. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170296998 (08/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CHARRY INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  5. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  6. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO AJUSTADA PARA CONFORMIDADE COM A NCL(8)25. código 351 · RPI 1901
  7. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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