® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PAMONHA DO PROFEÇOR SEBASTIÃO DEMARCHI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 22/01/2004 por PAMONHARIA DO PROFEÇOR COMÉRCIO DE PAMONHAS LTDA - ME, processo nº 826290329, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826290329
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/2004
Data da concessão16/10/2007
Vigência até16/10/2017
TitularPAMONHARIA DO PROFEÇOR COMÉRCIO DE PAMONHAS LTDA - ME
CNPJ do titular82.988.734/0001-95
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PAMONHA".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PRODUTOS ALIMENTÍCIOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, A SABER: PAMONHAS DOCES E SALGADAS, BOLOS DE MILHO, CURAU.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826290329 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/10/2012 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 816965935, 816965943, 818435526, 818523123, 820320609, 822815958, 822815966 E 822815974. código 820 · RPI 2180
  2. 07/10/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: PETIÇÃO 018070076636 (SP), DE 22/11/2007. código 511 · RPI 1970
  3. 16/10/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1919
  4. 18/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INDUSTRIALIZAÇÃO DE " PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (8) 30 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1915
  5. 12/06/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1901
  6. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

Classificação figurativa (Viena)