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UNILEVER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/04/2004 por UNILEVER PLC, processo nº 826281176, nas classes 41. Registro em vigor até 06/02/2028.

Número do processo826281176
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/04/2004
Data da concessão06/02/2008
Vigência até06/02/2028
TitularUNILEVER PLC
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Educação, provimento de treinamento, tudo em relação a alimentos, produtos de consumo doméstico e produtos de cuidados pessoais; educação, provimento de treinamento tudo com relação ao gerenciamento de cuidados com a casa e cuidados pessoais e bem-estar; organização e apresentação de seminários, cursos e, grupos de debates; atividades desportivas e culturais; patrocínio de entretenimento; publicação de textos; organização de exposições para fins culturais e educativos; apresentação de trabalhos de arte visual e literatura para o público para fins educacionais e culturais; serviços de entretenimento, serviços de informações sobre entretenimento.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826281176 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210058255 (12/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>UNILEVER PLC<br /><b>Procurador: </b>TRENCH ROSSI E WATANABE ADVOGADOS ( SP )<br /><b>Cedente: </b>UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]; UNILEVER N.V. [NL]<br/><b>Cessionário: </b>UNILEVER PLC<br/> código IPAS270 · RPI 2619
  2. 09/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170322481 (14/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARIANGELA SAMPAIO PRATAS DA COSTA e nomeado novo representante Regina Gargiulo Neves da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2453
  3. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170417898 (08/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UNILEVER N.V.<br /><b>Procurador: </b>Trench, Rossi e Watanabe Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  4. 06/02/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1935
  5. 15/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1932
  6. 18/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1741

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)