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PRODUTOS DA JOSEPHA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/12/2003 por A.P. CARVALHO ME, processo nº 826278566, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826278566
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/12/2003
Data da concessão
Vigência até
TitularA.P. CARVALHO ME
CNPJ do titular05.544.765/0001-06
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS DA".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ATUM; ALIMENTOS À BASE DE PEIXE; EXTRATOS DE ALGA (USO ALIMENTAR); GELATINA; AMÊNDOAS PREPARADOS; MANTEIGA DE AMENDOIM; AMENDOINS PREPARADOS; ENCHOVAS; ARENGUE; AZEITE DE DENDÊ; AZEITONA EM CONSERVA; BANHA DE PORCO; BEBIDAS LÁCTEAS (ONDE O LEITE PREDOMINA); MANTEIGA DE CACAU; CALDO DE VEGETAIS PARA COZINHA; CALDO; PREPARAÇÕES PARA FAZER CALDO; CALDO CONCENTRADO; MOLHO DE CARNE; CARNE EM CONSERVA; CASCAS (RASPAS DE FRUTAS); CEBOLAS EM CONSERVAS; COALHO; GORDURA DE COCO; MANTEIGA DE COCO; ÓLEO DE COCO; COCO SECO; ÓLEO DE COLZA (USO ALIMENTAR); COMPOTAS; CREME BATIDOS; CREME CHANTILLY; FRUTAS CRISTALIZADAS; SALMÃO; PEIXE EM SALMORA; SALSICHAS; SARDINHAS; ÓLEO DE SÉSIMO; PREPARAÇÃO PARA SOPA; SOPAS; SORO DE LEITE. [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826278566 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2015
  2. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA A EXPRESSÃO “[INCLUÍDOS NESTA CLASSE]” NA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1900
  3. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)