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DEBORA IOSCHPE JÓIAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/01/2004 por DEBORA BERG IOSCHPE, processo nº 826275605, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826275605
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/01/2004
Data da concessão21/08/2007
Vigência até21/08/2017
TitularDEBORA BERG IOSCHPE
CNPJ do titular04.708.184/0001-08
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO DE "JÓIAS".

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

ABOTOADURAS, ADEREÇOS (JÓIAS E BIJUTERIAS), ALFINETES DE METAL PRECIOSO, ANCORAS (RELOJOARIA), ANÉIS (JÓIAS E BIJUTERIAS), ARTE (OBJETOS DE) DE METAL PRECIOSO, BIJUTERIA / JOALHERIA (ARTIGOS DE), BRINCOS, BROCHES (JÓIAS E BIJUTERIAS), COLARES (JÓIAS E BIJUTERIAS), CORRENTES (JÓIAS E BIJUTERIAS), CORRENTES DE RELÓGIOS, JOALHERIA / BIJUTERIA (ARTIGOS DE -), MEDALHAS, OURO (FIOS DE) (JOALHERIA), PÉROLAS (JÓIAS E BIJUTERIAS), PULSEIRAS (JÓIAS E BIJUTERIAS), RELÓGIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826275605 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/04/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2466
  2. 21/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1911
  3. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1900
  4. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

Classificação figurativa (Viena)