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COUROMODA EXPORTER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/01/2004 por COUROMODA FEIRAS COMERCIAIS LTDA., processo nº 826270956, nas classes 35. Registro em vigor até 07/08/2027.

Número do processo826270956
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/01/2004
Data da concessão07/08/2007
Vigência até07/08/2027
TitularCOUROMODA FEIRAS COMERCIAIS LTDA.
CNPJ do titular87.322.673/0001-46
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXPORTER".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS AUXILIARES [INCLUÍDOS NA CLASSE] A EXPORTAÇÃO DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO (APOIO AS EMPRESAS EXPORTADORAS DE CALÇADOS E ARTEFATOS DE COURO);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826270956 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160308937 (28/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>COUROMODA FEIRAS COMERCIAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  2. 23/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1920
  3. 07/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1909
  4. 05/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA A EXPRESSÃO "INCLUÍDAS NA CLASSE" PARA MAIOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1900
  5. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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Classificação figurativa (Viena)