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JPM JUAN PABLO MONTOYA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/2004 por JPM ROYALTY PARTNERS, LLC, processo nº 826269400, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826269400
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/04/2004
Data da concessão18/03/2014
Vigência até18/03/2024
TitularJPM ROYALTY PARTNERS, LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Preparações para alvejar e outras substâncias para uso em lavanderia, produtos para limpar, polir e decapar, produtos abrasivos, sabões, perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, loções para os cabelos e dentifrícios.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826269400 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/10/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2806
  2. 18/03/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2254
  3. 19/04/2011 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI. (MONTY MOTORSPORT, LLC). PET.(SP) 018080015001 DE 14/03/2008.E CONSEQUENTEMENTE FICA PREJUDICADO O EXAME DE TRANSFERÊNCIA PARA OS PROCESSOS: 826269419, 826269427, 826269435, 826269443, 826269451, 826269460, 826269478, 826269486, 826269494, 826269508, 826269516, 826269524, 826269532, 826269540 E 826269559. *INT. VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS código 165 · RPI 2102
  4. 08/06/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/ SERVIÇOS REIVINDICADOS E/OU PROTEGIDOS PELO PEDIDO DE REGISTRO/REGISTRO. *INT. código 091 · RPI 2057
  5. 02/10/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1917
  6. 26/06/2007 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. PROVE O REQUERENTE SER TITULAR OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR COMO MARCA O NOME CIVIL APRESENTADO. código 041 · RPI 1903
  7. 11/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1740

Mesma marca em outras classes