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OYAPOC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/04/2004 por TECELAGEM OYAPOC LIMITADA, processo nº 826268846, nas classes 35. Registro em vigor até 04/12/2027.

Número do processo826268846
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/04/2004
Data da concessão04/12/2007
Vigência até04/12/2027
TitularTECELAGEM OYAPOC LIMITADA
CNPJ do titular60.426.715/0001-32
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de tecidos impermeabilizados ou não, Tecidos utilizados na confecção de balões, Tecidos de Nylon, Tecidos, Etiquetas, Bandeiras, Forros de jaquetas, Sacos de dormir, Sacos de malote, Forros de bolsas, Sacolas, Malas, Coletes salva-vidas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826268846 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180060803 (20/02/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>TECELAGEM OYAPOC LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  2. 04/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1926
  3. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  4. 11/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1740

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