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ORTHOPHYSICAL COLCHÕES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2004 por RECONFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA, processo nº 826267793, nas classes 35. Registro em vigor até 11/09/2027.

Número do processo826267793
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/04/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2027
TitularRECONFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
CNPJ do titular96.738.240/0001-67
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "COLCHÕES".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DISTRIBUIÇÃO DE COLCHÕES, TRAVESSEIROS, CADEIRAS, ESTOFADOS E ALMOFADAS COM TERAPIA MAGNÉTICA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826267793 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170298809 (11/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>RECONFLEX IND. E COM. DE COLCHOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS270 · RPI 2440
  2. 06/07/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2061
  3. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  4. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  5. 11/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1740

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Classificação figurativa (Viena)