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MGB MADEIREIRA GARCA BRANCA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/04/2004 por INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS GARÇA BRANCA LTDA, processo nº 826260144, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826260144
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/2004
Data da concessão11/09/2007
Vigência até11/09/2017
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS GARÇA BRANCA LTDA
CNPJ do titular84.314.590/0001-17
UF · PaísAC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "MADEIREIRA"

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

CAIBROS PARA TELHADOS, CAIBROS CARPINTARIA, COMPENSADOS DE MADEIRA, MADEIRA PARA CONSTRUÇÃO, FOLHAS DE MADEIRAS, PAVIMENTO DE MADEIRA, COMPENSADA DE MADEIRA, MANUFATURADA MADEIRA, MOLDÁVEL DE MADEIRA, MADEIRA COMPENSADOS, MADEIRA PARA FAZER UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS, MADEIRA SEMITRABALHADA, MADEIRA SERRADA, REVESTIMENTOS DE MADEIRA E AFINS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826260144 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2470
  2. 11/09/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1914
  3. 26/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1903
  4. 04/05/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1739

Classificação figurativa (Viena)