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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/2004 por PEDRO MANOEL DE FARIA, processo nº 826254993, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo826254993
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/02/2004
Data da concessão
Vigência até
TitularPEDRO MANOEL DE FARIA
CNPJ do titular38.135.000/0001-71
UF · PaísTO · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS, TAL COMO: ANÁGUAS, AGASALHOS, ROUPAS ANTITRANSPIRANTE, ARTIGOS DE MALHA, AVENTAIS, BABADOUROS, BANDANAS, BLAZERS, BONÉS, CACHECÓIS, CALÇAS, CALÇÕES DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CAPUZES, CASACOS, CEROULAS, VESTUÁRIO P/CICLISTA, CINTAS, COLETES, COMBINAÇÕES, CORPETE, CUECAS, ENXOVAIS DE BEBÊS, FAIXAS P/CABEÇA, ESPARTILHO, FANTASIAS, GABARDINES, ROUPAS P/GINÁSTICA, GORROS, GRAVATAS, ROUPA ÍNTIMA, JAQUETAS, JÉRSEIS, LENÇOS, LIGAS, MEIAS, MEIA-CALÇA, LINGERIE, LUVAS, MACACÕES, PALETÓS, PIJAMAS, ROUPAS DE PRAIA, PULÔVERES, ROBE, SAIAS, SUTIÃS, SUÉTERES, SUNGAS, TERNOS, UNIFORMES, VESTUÁRIO EM GERAL, XALES, SUSPENSÓRIOS, SARÍS, VEUS E VESTIDOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826254993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2015
  2. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EXCLUÍDA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "COMÉRCIO DE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(8)25 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1901
  3. 06/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1735

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