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BAKER TILLY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 11/02/2004 por CCBP LIMITED, processo nº 826250874, nas classes 36. Registro em vigor até 28/08/2027.

Número do processo826250874
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/02/2004
Data da concessão28/08/2007
Vigência até28/08/2027
TitularCCBP LIMITED
UF · País— · GB

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORES FINANCEIROS INDEPENDENTES; SERVIÇOS FINANCEIROS; ADMINISTRAÇÃO, CONSULTORIA, GERENCIAMENTO E PLANEJAMENTO FINANCEIROS; CORRETAGEM FINANCEIRA; CORRETAGEM DE SEGUROS; CORRETAGEM COMERCIAL; CORRETAGEM DE SEGUROS PESSOAIS E COMERCIAIS; ANÁLISE FINANCEIRA; ACONSELHAMENTO E PLANEJAMENTO EM INVESTIMENTO; SERVIÇOS DE PENSÃO, ACONSELHAMENTO E PLANEJAMENTO DE PENSÃO; ACONSELHAMENTO E PLANEJAMENTO EM TRIBUTAÇÃO; SERVIÇOS ATUARIAIS; SERVIÇOS DE SEGURO; CONSULTORIA EM SEGUROS; FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS E SOBRE SEGUROS; CONSULTORIA EM GESTÃO RELACIONADA A SEGUROS; SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA EM CASOS DE INSOLVÊNCIA; SERVIÇOS FINANCEIROS RELACIONADOS A INSOLVÊNCIAS PESSOAIS E DE NEGÓCIOS; GESTÃO DE PROPRIEDADE; ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS; GESTÃO DE RISCOS FINANCEIROS; GERENCIAMENTO DE ATIVOS; ESTABELECIMENTO DE FUNDOS MÚTUOS; GERENCIAMENTO E ESTRATÉGIA DE INVESTIMENTO; ACONSELHAMENTO EM INVESTIMENTO; FUNDOS DE INVESTIMENTO; GERENCIAMENTO DE FUNDOS; INVESTIMENTOS ADMINISTRADOS POR UMA ESTRUTURA DE FIDEICOMISSO (TRUSTES); INVESTIMENTOS POR COTAS; FINANCIAMENTO DE EMPRÉSTIMOS; EMPRÉSTIMOS HIPOTECÁRIOS; SERVIÇOS RELACIONADOS A HIPOTECAS RESIDENCIAIS E COMERCIAIS; FORNECIMENTO DE CONSULTORIA RELACIONADA A PENSÕES, INVESTIMENTOS, SEGURO, SEGURO DE VIDA, PLANOS DE TAXAS ESCOLARES E HIPOTECAS; CONSULTORIA EM IMPOSTO DE HERANÇA; COMPILAÇÃO E FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES E ANÁLISES FINANCEIRAS PARA FINS COMERCIAIS POR TELEFONE, COMPUTADOR, CORREIO ELETRÔNICO, MEIOS ELETRÔNICOS E POR MEIOS IMPRESSOS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS; PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS E TESTAMENTÁRIOS; SERVIÇOS DE CONSULTORIA E INFORMAÇÕES, TODOS RELACIONADOS AOS SERVIÇOS SUPRACITADOS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170166588 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BAKER TILLY BRASIL GESTAO EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. A contestação à caducidade do registro foi protocolada com procuração demonstrando poderes para receber citações judiciais. Na manifestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta notas fiscais emitidas por empresa do grupo da titular, autorizada a fazer o uso da marca concedida, dentro do período investigado, que comprovam o uso da marca para identificar os serviços discriminados no certificado. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca, que os meios de prova devem: ?Ser emitidos pelo titular do registro, pelo licenciado ou por terceiro autorizado; ?Estar datados dentro do período de investigação; e ainda ?Fazer referência à marca conforme concedida e aos produtos/serviços por ela assinalados. ?Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, dispensada a legalização consular. ?Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. Consideramos que as provas trazidas atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca do Manual de Marcas. Conforme o Manual de Marcas Item 6.5.3 Investigação de uso e comprovação de uso da marca: ?Na apreciação do uso da marca, serão considerados todos os meios de prova admitidos em direito.?; ?Qualquer comprovação durante os cinco anos do período de investigação que demonstre o uso da marca elidirá a caducidade, independente da quantidade de provas apresentadas?; e ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, inclusive se em destaque no nome empresarial ou título de estabelecimento, e não dos produtos ou serviços discriminados.?. Desta forma, fica comprovado o uso da marca conforme o concedido. Pelo exposto, somos pelo indeferimento da presente petição.<br /> código IPAS271 · RPI 2700
  2. 03/07/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170295459 (21/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>CCBP LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2478
  3. 03/10/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170273474 (22/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ARRANDCO INVESTMENTS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2439
  4. 29/08/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170166588 (14/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>BAKER TILLY BRASIL GESTAO EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2434
  5. 13/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140055811 (28/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ARRANDCO INVESTMENTS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2423
  6. 28/08/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1912
  7. 12/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1901
  8. 13/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1736

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Classificação figurativa (Viena)