® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

INOVE TECNOLOGIA EM REDES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/03/2004 por INOVE TECNOLOGIA EM REDES LTDA, processo nº 826243045, nas classes 42. Registro em vigor até 15/10/2033.

Número do processo826243045
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/03/2004
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2033
TitularINOVE TECNOLOGIA EM REDES LTDA
CNPJ do titular04.153.422/0001-58
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "tecnologia em redes".

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

INSTALAÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR, MANUTENÇÃO DE SOFTWARE DE COMPUTADOR.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826243045 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/11/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850250387676 (21/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>INOVE TECNOLOGIA EM REDES LTDA<br /><b>Procurador: </b>SLC SOLUCAO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2863
  2. 20/05/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230167552 (12/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>I9PAY SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; DECISÃO: A titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta para os consumidores dos serviços discriminados no certificado de registro, de forma a abranger todo o período de investigação, a saber, 12/04/2018 a 12/04/2023. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. ***ESCLARECIMENTOS: O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por I9PAY SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS E SERVIÇOS LTDA, em petição protocolada em 12/04/2023. Em resposta, a titular do registro caducando apresentou documentos natodigitais, de uso interno, que não comprovam o uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços ao público consumidor: e-mails internos, relatórios de cobranças, propostas de serviço, notas fiscais apenas como tomador de serviço e não como prestador, capturas de tela de sites sem data completa, fotos da empresa. Apenas um email entre a empresa e o cliente comprova o uso efetivo da marca para o consumidor. Os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência. No cumprimento de exigência, a caducanda complementou a documentação com: notas fiscais, porém, sem a marca mista; capturas de tela de sites que não comprovam o uso efetivo da marca na oferta dos serviços ao público consumidor ou estão sem data ou estão datadas fora do período de investigação; captura de tela de rede social datada de 2012; e foto da empresa datada de 2025. Dessa maneira, a titular do registro caducando não apresentou conjunto probatório suficiente que comprove o uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços discriminados no certificado de registro para os consumidores. É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2837
  3. 04/02/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230303421 (29/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>INOVE TECNOLOGIA EM REDES LTDA<br /><b>Procurador: </b>SLC SOLUCAO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Complemente a documentação, com documentos emitidos pela titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (12/04/2018 a 12/04/2023), que demonstrem de forma clara o USO EFETIVO DA MARCA MISTA NA OFERTA DOS SERVIÇOS PARA OS CONSUMIDORES, uma vez que a maior parte da documentação se refere a documentos natodigitais e de uso interno. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos serviços em questão. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os serviços; publicidade; notas fiscais descrevendo os serviços oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. ***ESCLARECIMENTOS: Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou documentos natodigitais, de uso interno, que não comprovam o uso efetivo da marca mista na oferta dos serviços ao público consumidor: e-mails internos, relatórios de cobranças, propostas de serviço, notas fiscais apenas como tomador de serviço e não como prestador, capturas de tela de sites sem data completa, fotos da empresa. Apenas um email entre a empresa e o cliente comprova o uso efetivo da marca para o consumidor.Dessa maneira, os documentos foram considerados inservíveis/insuficientes para comprovação de USO EFETIVO da marca mista na OFERTA DOS SERVIÇOS AO PÚBLICO CONSUMIDOR.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ? Estar datadas dentro do período de investigação; ? Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Do Manual de marcas item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca subitem Documentos impressos ou digitais: No caso de documentos nato-digitais, é importante que haja comprovação de que eles foram enviados para clientes ou consumidores em potencial ou que foram divulgados publicamente. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca mista conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS267 · RPI 2822
  4. 23/05/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230167635 (02/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INOVE TECNOLOGIA EM REDES LTDA<br /><b>Procurador: </b>SLC SOLUCAO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2733
  5. 02/05/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230167552 (12/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>I9PAY SOLUÇÕES EM PAGAMENTOS E SERVIÇOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Interação Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS338 · RPI 2730
  6. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  7. 06/08/2013 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A expressão "tecnologia em redes" é descritiva dos serviços que o sinal visa proteger. código IPAS029 · RPI 2222
  8. 29/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 2099
  9. 19/01/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 820282316, 822424231, 822866285, 824503635 código 241 · RPI 2037
  10. 31/01/2006 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 021386 (SP), de 28/06/2004 código 009 · RPI 1830
  11. 27/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1738

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de INOVE TECNOLOGIA EM REDES LTDA

Classificação figurativa (Viena)