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COSTA OESTE INFORMÁTICA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2003 por COI INFORMATICA LTDA, processo nº 826239056, nas classes 35. Registro em vigor até 03/07/2027.

Número do processo826239056
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/12/2003
Data da concessão03/07/2007
Vigência até03/07/2027
TitularCOI INFORMATICA LTDA
CNPJ do titular07.846.720/0001-11
UF · PaísYY · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO: "INFORMÁTICA"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE DVD ROM, DRIVE FLOPPY 1.4, FILTRO DE TELA, FILTRO DE LINHA, MEMÓRIA, CD ROON, MOUSE, TECLADO VÍDEO, HD, TINTA PARA IMPRESSORA, TONNER, GABINETE, TELA PROTETORA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 826239056 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170442613 (28/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>EDMAR CONSONI ME.<br /> código IPAS270 · RPI 2454
  2. 13/10/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDMAR CONSONI código 565 · RPI 2075
  3. 03/07/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1904
  4. 29/05/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO:"SUPRIMENTO EM GERAL", POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1899
  5. 06/04/2004 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1735

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